27 de agosto - Dia do Movimentador de Mercadorias
João Batista, diretor do Sintramogeli
Nossa categoria é reconhecida pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego como Categoria Diferenciada. A Lei nº Lei 12.023 de 27 de agosto de 2009, define as normas que regem os trabalhadores deste setor. Nela, constam os direitos, deveres e normas legais para promover o fortalecimento dos trabalhadores.
Como a lei foi promulgada pelo ex-presidente Lula no dia 27 de Agosto, esse dia passou a ser reconhecido como o Dia do Movimentador de Mercadorias.
Segundo o diretor João Batista em nossas Convenções Coletivas está determinado que as empresas, como forma de reconhecimento e valorização dos trabalhadores na movimentação de mercadorias, podem optar em dar folga para os trabalhadores neste dia sem qualquer redução de seus vencimentos ou ainda, pagar as horas trabalhadas neste dia como horas-extras. “Somos uma das primeiras cidades do Estado a fazer constar esse benefício na Convenção Coletiva”
Caso sua empresa não cumpra o Acordo. Denuncie no Sindicato, ligue: 3445.3154. Faça valer seu direito!