Em ação julgada pelo Desembargador, Samuel Hugo Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Limeira, ficou decidido que o Sindicato dos Movimentadores de Mercadorias de Limeira e Região – SINTRAMOGELI é o único e verdadeiro representante dos trabalhadores da Mahle Metal Leves de Limeira.
Com o novo enquadramento sindical os trabalhadores da Mahle deixam de serem representados pelo sindicato dos metalúrgicos e passam a ser representados pelo Movimentadores de Mercadorias.
A decisão da Justiça vem ao encontro da Lei 12.023 de 27 de agosto de 2009, que regulamentou a profissão dos movimentadores de mercadorias. A Lei assim define as funções dos trabalhadores na movimentação de mercadorias: São atividades da movimentação de mercadorias em geral:
I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
II – operações de equipamentos de carga e descarga;
III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
Com a decisão, diretores do nosso Sindicato se reuniram com os trabalhadores da Mahle para informar da decisão tomada pelo Desembargador, sobre o novo enquadramento sindical. Os diretores se comprometeram com a categoria em lutar por seus interesses, manter direitos conquistados junto ao sindicato dos metalúrgicos, e avançar em novas conquistas, além é claro de falar dos benefícios oferecidos aos associados.